União estável e seus direitos

Você vive com alguém, mas não formalizou o relacionamento? Oriento você para garantir seus direitos em caso de separação, falecimento ou partilha de bens.

O que você precisa saber

A união estável é reconhecida quando há convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família — independentemente de tempo mínimo ou de morar junto. Ela gera direitos semelhantes aos do casamento.

É possível firmar um contrato de convivência para definir o regime de bens e dar segurança ao casal. Em caso de fim da relação, há partilha de bens; em caso de falecimento, o companheiro tem direitos sucessórios.

Como funciona o acompanhamento

  1. Consulta inicial para entender o histórico da relação.
  2. Reconhecimento da união (em cartório ou judicialmente).
  3. Elaboração de contrato de convivência, quando desejado.
  4. Orientação sobre regime de bens e direitos sucessórios.
  5. Atuação na dissolução e partilha, se necessário.

Perguntas frequentes

Como comprovar a união estável?

Por meio de documentos e provas da convivência pública e duradoura — contas conjuntas, fotos, testemunhas, declarações, contrato de convivência, entre outros.

União estável dá direito a partilha de bens?

Sim. Em regra aplica-se a comunhão parcial, dividindo-se os bens adquiridos onerosamente durante a união, salvo contrato dispondo de forma diferente.

O companheiro tem direito à herança?

Sim. O companheiro possui direitos sucessórios, hoje reconhecidos pelos tribunais em condições equiparadas às do cônjuge.

Preciso registrar a união estável em cartório?

Não é obrigatório, mas formalizar por escritura ou contrato traz segurança e facilita a comprovação de direitos.

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