Guarda dos filhos: segurança jurídica para você e seu filho

Seu filho precisa de estabilidade, e você de segurança jurídica. Atuo para que a decisão sobre a guarda priorize o bem-estar da criança e respeite seus direitos como pai ou mãe.

O que você precisa saber

No Brasil, a guarda compartilhada é a regra: ambos os pais dividem as responsabilidades sobre a criança, mesmo morando em casas diferentes. A guarda unilateral fica reservada a situações específicas, sempre observando o melhor interesse do menor.

Além da guarda, definimos o regime de convivência (as visitas) e a pensão alimentícia. Decisões já tomadas também podem ser revistas quando a realidade da família muda.

Como funciona o acompanhamento

  1. Consulta inicial e análise do contexto familiar.
  2. Definição do tipo de guarda e do regime de convivência.
  3. Tentativa de acordo entre os pais, quando possível.
  4. Ação judicial com pedido fundamentado no bem-estar da criança.
  5. Acompanhamento até a decisão e eventual revisão futura.

Perguntas frequentes

O que é guarda compartilhada?

É o modelo em que pai e mãe dividem as decisões e responsabilidades sobre os filhos. É a regra prevista em lei, mesmo quando a criança mora principalmente com um dos pais.

Guarda compartilhada significa dividir o tempo igualmente?

Não necessariamente. Ela divide responsabilidades e decisões; o tempo de convivência é organizado conforme a rotina da criança e da família.

Posso pedir alteração da guarda?

Sim. Se houver mudança relevante na situação ou risco ao bem-estar da criança, é possível pedir a revisão judicial da guarda e da convivência.

Como fica a pensão alimentícia?

A pensão é definida conforme a necessidade da criança e a possibilidade de quem paga. Pode ser fixada junto com a guarda.

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