Partilha de bens em Frutal/MG

A divisão de bens após o fim de uma união pode gerar dúvidas e conflitos. Oriento você para que tudo seja feito de forma justa, legal e transparente — evitando dores de cabeça no futuro.

O que você precisa saber

O que se divide depende do regime de bens do casal. Na comunhão parcial (o regime mais comum), entram na partilha, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a união — e ficam de fora os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação.

Também avaliamos dívidas, bens registrados em nome de apenas um dos cônjuges e situações de empresas e imóveis financiados. A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou posteriormente.

Como funciona o acompanhamento

  1. Levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do casal.
  2. Identificação do regime de bens e do que entra na partilha.
  3. Avaliação e proposta de divisão equilibrada.
  4. Formalização por acordo ou pela via judicial.
  5. Transferência e regularização da titularidade dos bens.

Perguntas frequentes

Como funciona a partilha na comunhão parcial de bens?

Em regra, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a união. Bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança ou doação normalmente não entram.

Bens adquiridos antes do casamento entram na partilha?

Na comunhão parcial, em regra não. Cada caso, porém, exige análise — especialmente quando há valorização ou mistura de patrimônio.

E os bens que estão só no nome de um dos cônjuges?

O que importa é quando e como o bem foi adquirido, não apenas em nome de quem está registrado. Por isso é essencial analisar a documentação.

Posso fazer a partilha depois do divórcio?

Sim. É possível divorciar primeiro e partilhar os bens em momento posterior, embora muitas vezes seja vantajoso resolver tudo de uma vez.

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