Partilha de bens em Frutal/MG
A divisão de bens após o fim de uma união pode gerar dúvidas e conflitos. Oriento você para que tudo seja feito de forma justa, legal e transparente — evitando dores de cabeça no futuro.
O que você precisa saber
O que se divide depende do regime de bens do casal. Na comunhão parcial (o regime mais comum), entram na partilha, em regra, os bens adquiridos onerosamente durante a união — e ficam de fora os bens anteriores e os recebidos por herança ou doação.
Também avaliamos dívidas, bens registrados em nome de apenas um dos cônjuges e situações de empresas e imóveis financiados. A partilha pode ser feita junto com o divórcio ou posteriormente.
Como funciona o acompanhamento
- Levantamento de todos os bens, direitos e dívidas do casal.
- Identificação do regime de bens e do que entra na partilha.
- Avaliação e proposta de divisão equilibrada.
- Formalização por acordo ou pela via judicial.
- Transferência e regularização da titularidade dos bens.
Perguntas frequentes
Como funciona a partilha na comunhão parcial de bens?
Em regra, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a união. Bens anteriores ao casamento e os recebidos por herança ou doação normalmente não entram.
Bens adquiridos antes do casamento entram na partilha?
Na comunhão parcial, em regra não. Cada caso, porém, exige análise — especialmente quando há valorização ou mistura de patrimônio.
E os bens que estão só no nome de um dos cônjuges?
O que importa é quando e como o bem foi adquirido, não apenas em nome de quem está registrado. Por isso é essencial analisar a documentação.
Posso fazer a partilha depois do divórcio?
Sim. É possível divorciar primeiro e partilhar os bens em momento posterior, embora muitas vezes seja vantajoso resolver tudo de uma vez.
Vamos resolver o seu caso?
Agende uma conversa ou fale agora pelo WhatsApp. Cada caso é único — a orientação é personalizada.