Inventário em Frutal/MG — legal e seguro
Precisa organizar a partilha de bens ou regularizar uma situação após um falecimento? Ofereço todo o suporte jurídico para conduzir o inventário com segurança e tranquilidade.
O que você precisa saber
O inventário pode ser extrajudicial, feito em cartório de forma mais rápida quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, ou judicial, obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre as partes ou outras situações previstas em lei.
É importante observar o prazo para abertura do inventário (em regra, 60 dias do falecimento) e o ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão da herança. Conduzo cada etapa para evitar atrasos e cobranças desnecessárias.
Como funciona o acompanhamento
- Consulta inicial e levantamento de bens, dívidas e herdeiros.
- Definição da via: extrajudicial (cartório) ou judicial.
- Reunião de documentos e cálculo do ITCMD.
- Elaboração da partilha e protocolo no cartório ou na Justiça.
- Transferência dos bens aos herdeiros e regularização final.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?
O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. O judicial é necessário quando há menores, incapazes ou conflito.
Qual é o prazo para abrir o inventário?
Em regra, o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD em alguns estados.
O inventário tem imposto?
Sim, incide o ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão da herança, além de custas e taxas. O valor varia conforme o patrimônio e o estado.
Posso fazer inventário com herdeiro menor de idade?
Nesse caso, em regra, o inventário deve ser judicial, com participação do Ministério Público para resguardar os interesses do menor.
Vamos resolver o seu caso?
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