Inventário em Frutal/MG — legal e seguro

Precisa organizar a partilha de bens ou regularizar uma situação após um falecimento? Ofereço todo o suporte jurídico para conduzir o inventário com segurança e tranquilidade.

O que você precisa saber

O inventário pode ser extrajudicial, feito em cartório de forma mais rápida quando os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, ou judicial, obrigatório quando há herdeiro menor ou incapaz, conflito entre as partes ou outras situações previstas em lei.

É importante observar o prazo para abertura do inventário (em regra, 60 dias do falecimento) e o ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão da herança. Conduzo cada etapa para evitar atrasos e cobranças desnecessárias.

Como funciona o acompanhamento

  1. Consulta inicial e levantamento de bens, dívidas e herdeiros.
  2. Definição da via: extrajudicial (cartório) ou judicial.
  3. Reunião de documentos e cálculo do ITCMD.
  4. Elaboração da partilha e protocolo no cartório ou na Justiça.
  5. Transferência dos bens aos herdeiros e regularização final.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre inventário extrajudicial e judicial?

O extrajudicial é feito em cartório, mais rápido, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo. O judicial é necessário quando há menores, incapazes ou conflito.

Qual é o prazo para abrir o inventário?

Em regra, o inventário deve ser aberto em até 60 dias contados do falecimento. O atraso pode gerar multa sobre o ITCMD em alguns estados.

O inventário tem imposto?

Sim, incide o ITCMD, imposto estadual sobre a transmissão da herança, além de custas e taxas. O valor varia conforme o patrimônio e o estado.

Posso fazer inventário com herdeiro menor de idade?

Nesse caso, em regra, o inventário deve ser judicial, com participação do Ministério Público para resguardar os interesses do menor.

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